Laguna News

28 de mai de 20202 min

Atendendo à demanda da Famasul, prazo do PROACAP é prorrogado

Atendendo à demanda apresentada pela Famasul, Governo do Estado prorroga para 30 de setembro o prazo para recadastramento no PROACAP.

“A solicitação se justifica devido à dificuldade que os produtores encontraram para realizar o cadastramento neste período de restrição durante a pandemia da Covid-19”, destaca Mauricio Saito.


 
"Agradecemos a sensibilidade do Governo de MS em prorrogar o prazo, pois o recadastramento e atualização de rebanho são ações prioritárias à defesa sanitária animal", complementa.

O que é o PROACAP?
 

Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos instituído pela Lei Estadual nº 5.338, de 30 de abril de 2019, a qual foi regulamentada pelo Decreto º 15.320, de 04 de dezembro de 2019.
 

 
Quais objetivos do PROACAP?
 

  • Ajuste do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos através do sistema e-Saniagro de responsabilidade da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), prazo expirado em dezembro/2019;

  • Atualização do Cadastro da Agropecuária através do sistema e-CAP de responsabilidade da Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ), prazo em curso;

  • Simplificação através da integração com outros Órgãos e celeridade nos procedimentos para análise dos pedidos de inclusão de cadastro e alterações de dados cadastrais;

  • Melhoria da qualidade dos dados.


 

 
Quem está obrigado a atualizar o cadastro da Agropecuária no sistema e-CAP?
 
Todos os produtores rurais, independente da atividade.
 

 

 
Onde devo incluir o pedido de atualização cadastral?
 
Eletronicamente, no portal do ICMS Transparente, no endereço eletrônico https://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/login.aspx, módulo “e-CAP – Alteração cadastral”.
 

 
Para inclusão do pedido de atualização cadastral – PROACAP será cobrada taxa?
 
Não. Toda e qualquer pedido de alteração incluído no período previsto para atualização será analisado sem a cobrança da Taxa de Serviços Públicos.
 

 
Sou arrendatário, cessionário, comodatário ou parceiro, posso fazer a atualização antes do proprietário?
 
Não. Somente após o proprietário ter incluído o pedido de atualização e este já ter sido homologado.
 

 
Quero fazer o pedido de suspensão das atividades, posso fazê-lo antes da atualização?
 
Não. Somente após ter sido incluída o pedido de atualização e este já ter sido homologado.
 

 
O que acontecerá se eu não fizer a atualização cadastral e a declaração de estoque efetivo dentro do prazo?
 

  1. A Inscrição Estadual será suspensa e não poderá emitir Nota Fiscal do Produtor, entre outras sanções;

  2. Perderá o benefício da redução da multa por divergência entre o estoque declarado e o constante no e-SANIAGRO, bloqueio da ficha sanitária, vacinação obrigatória, entre outras sanções.


 
Como ficarão os pedidos de inscrição e de reativação?
 
Seguirão as mesmas regras adotadas para a atualização, exceto quanto à gratuidade da taxa.
 

 
Quais os canais de atendimento relativos à atualização cadastral – PROACAP?
 
Inclusão do pedido de atualização: Acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, módulo “e-CAP – Alteração cadastral”.
 
Erros do sistema: 3318-3600
 
Dúvidas sobres procedimentos e interpretação da legislação: http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf

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