
Se você ainda não fez a sua declaração do Imposto de renda confira essas dicas da Innovar contabilidade
A Receita Federal alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. É importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.
Quem precisa declarar:
Rendimentos tributáveis: Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho de capital: Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Operações em bolsa de valores: Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
Bens ou direitos: Teve, em 31.12.2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Novo residente no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31.12.2020.
Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais: Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.
Auxílio emergencial (Covid-19): Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. * Neste caso, o contribuinte terá de devolver os valores recebidos do benefício por ele e seus dependentes. No próprio programa da Receita, haverá um aviso de que o limite previsto foi ultrapassado e que aquela pessoa deverá devolver o valor recebido, via emissão de uma Darf.
Quais documentos separar:
Veja abaixo alguns documentos que você deve buscar:
Informe de rendimentos do empregador;
Os dependentes precisam ter CPF;
Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site da Previdência no fim deste mês;
Informe de investimentos bancários e/ou de corretoras;
Declaração do ano anterior;
Recibos de despesas que garantem deduções legais como médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde;
Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra e de venda.
E para outras informações consulte um Contador.
Lotes de restituição
Neste ano, o cronograma de restituição do IR foi antecipado e dividido em cinco lotes entre maio e setembro:
1º Lote: 30/05/2021
2º Lote: 31/06/2021
3º Lote: 30/07/2021
4º Lote: 30/08/2021
5º Lote: 31/09/2021
O valor é pago de acordo com a data de entrega da declaração. Ou seja, destacamos mais uma vez que quanto antes entregar a declaração, maior a chance de receber rapidamente o dinheiro.
Contribuintes com 60 anos ou mais também têm prioridade especial, assim como portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Nós da INNOVAR CONTABILIDADE estamos a sua disposição para melhor atende-los.
Fale conosco: Telefone/WhatsApp: (67) 3438-1023
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