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Após polêmica e pressão popular prefeito de Laguna flexibiliza decreto


Novo decreto permite práticas esportivas com limitações além de exigir que cidadãos que viajarem para municípios que não fazem limite com Laguna se apresentem para avaliação da vigilância epidemiológica.



Na manhã de ontem o prefeito Ademar Dalbosco publicou decreto com medidas para a contenção do covid-19 no município. O Decreto não foi bem recebido pela população e foi alvo de inúmeras críticas, principalmente pelo fato de proibir a prática de atividades esportivas até mesmo ao ar livre como caminhada e ciclismo.


A população foi às redes sociais questionar o decreto e após a pressão popular a prefeitura reformulou o decreto e publicou um novo documento nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da Assomasul.


O Decreto nº37/2021de 14 de janeiro de 2021, altera em partes o polêmico decreto 36/2021. As alterações ocorreram no artigo 1º, que antes proibia eventos públicos e privados, bem como aglomerações no prazo de 10 dias, ou seja, até o dia 25 de janeiro, agora o novo decreto, no artigo 1º diz: “Fica proibida a realização de todo tipo de eventos, tanto público como privado, bem como a aglomeração de pessoas, dos dias 15/01 até 23/01.”, isso se deve ao fato de a prefeitura realizar o processo seletivo para contratação de professores com a prova de redação no dia 24 de janeiro.


O Decreto ainda altera o artigo 2º, que antes fechava academias e proibia totalmente a prática de atividades físicas, até mesmo ao ar livre, agora passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A utilização das praças, parques infantis, quadras, bocha, parque de exposições, clube do laço e ginásios poliesportivos, bem como a prática de qualquer atividade esportiva, está temporariamente proibida, pelo prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no Decreto 141/2020. § 1º. A prática da caminhada e do ciclismo é permitida desde que realizada de forma individual, sendo observado o uso obrigatório da máscara de proteção. § 2º. A prática de funcional e pilates está permitida com o limite de apenas o instrutor e um aluno por horário. § 3º As academias de ginástica poderão atender com horário marcado, devendo se limitar ao máximo de 03 pessoas no local, incluindo o instrutor, durante todo o horário de funcionamento, bem como ser feita a higienização de todos os aparelhos entre uma utilização e outra”.


O novo decreto acrescenta ainda dois parágrafos ao artigo 9°. Os novos parágrafos dizem que os cidadãos laguneses que viajarem para cidades que não fazem limite com o município devem se apresentar para avaliação da vigilância epidemiológica, assim como recomenda que a população não receba visitas de outros municípios a fim de evitar a proliferação do Covid-19.


Confira o decreto na íntegra:


decreto-n-372021-de-14-de-janeiro-de-202
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