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Com bandeira laranja e vacinação adiantada prefeito de Laguna flexibiliza regras em novo decreto


Liberação de eventos, prática de esportes coletivos e toque de recolher das 22:00h às 5:00h são algumas das medidas do novo decreto para Laguna Carapã.



A prefeitura de Laguna Carapã, publicou nessa sexta-feira (23) novo decreto com medidas para enfrentamento a Pandemia da Covid-19. O decreto 181/2021 foi publicado no Diário Oficial da Assomasul e flexibiliza as regras adotadas para a contenção do novo Coronavírus.


De acordo com a última divulgação do Prosseguir, o município de Laguna Carapã está atualmente na bandeira laranja, o que possibilita a adoção de medidas mais brandas, como a liberação de eventos e esportes coletivos, também o município tem se destacado na aplicação das vacinas no Estado, o que também é favorável para que a bandeira esteja mais branda.


Segundo o decreto, assinado pelo prefeito Ademar Dalbosco, estão liberados a realização de eventos, observando algumas regras: “Para a realização de eventos deverá ser observada a participação de até 50 pessoas para locais aberto, sendo que em casos de locais fechado ficará restrito a capacidade de 50% de cada local, nos quais deverá ainda ser observado o uso de máscara de proteção bem como o distanciamento entre os participantes, além do álcool em gel. Parágrafo único: os eventos em locais que comportem mais de 80 pessoas deverão solicitar autorização da Secretaria Municipal de Saúde, com apresentação de plano de biossegurança.”


O novo decreto libera também a prática de esportes coletivos: “Fica autorizada a retomada da prática de esportes coletivos ao ar livre no município de Laguna Carapã. §1º. A prática dos esportes citados no caput deverão seguir plano de biossegurança que será apresentado para Secretaria Municipal de Saúde para avaliação e aprovação. §2º. Os locais particulares de prática esportiva ao ar livre serão de responsabilidade do proprietário do local, sendo que em caso de descumprimento das medidas de biossegurança o mesmo será responsabilizado e deverá pagar uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor este que será duplicado em caso de reincidência. §3º. Fica vedada a realização de torneios ou competições esportivas, bem como a realização de amistosos com equipes de outros municípios. §4º. A prática esportiva será realizada sem a presença de público. §5º. A prática coletiva esportiva deverá finalizar no máximo 15 (quinze) minutos antes do toque de recolher, de forma que todos os participantes possam retornar as suas residências até o horário previsto no toque de recolher. §6º. As regras previstas neste artigo terão validade enquanto o município de Laguna Carapã estiver classificado na bandeira verde, amarela ou laranja do Programa Prosseguir do Estado de Mato Grosso do Sul. Caso retorne a bandeira vermelha ou cinza as práticas esportivas serão suspensas.”


O decreto ainda traz algumas proibições, como o consumo de tereré, chimarrão ou narguilé de forma coletiva em locais públicos. O documento traz também normas para os estabelecimentos comerciais e libera a presença de vendedores ambulantes, desde que tenham tomado uma dose da vacina, e se o município continuar na bandeira laranja, amarela ou verde.


O toque de recolher no município será das 22:00h às 5:00h.


Confira mais regras no decreto:

decreto-n-1812021-de-22-julho-de-2021
.pdf
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