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Com município na bandeira laranja, prefeitura de Laguna mantém medidas restritivas até o fim do mês


A prefeitura de Laguna Carapã publicou na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da Assomasul, o decreto nº 62 de 11 de fevereiro de 2021, o decreto mantém as medidas restritivas que já estavam sendo adotadas no decreto anterior e seguem valendo até o final do mês de fevereiro.


De acordo com a classificação do Prosseguir, o município de Laguna Carapã está na bandeira laranja. No decreto anterior o município estava na bandeira vermelha. O prosseguir é o Programa de Saúde e Segurança na Economia (PROSSEGUIR) criado pelo governo do MS, com o objetivo de estruturar um método baseado em dados, informações e indicadores capazes de nortear os diversos agentes da sociedade, principalmente os entes públicos, a tomarem suas decisões e tornarem suas ações mais eficientes no combate à propagação e aos impactos da COVID 19 no Estado.


De acordo com o decreto 062/2021, Fica proibida a realização de quaisquer espécies de eventos privados, bem como a aglomeração de pessoas, até o dia 28/02/2021. Durante o período de Carnaval (12 a 17 de fevereiro) fica proibida a realização de festas e eventos “como blocos de carnaval, manifestação cultural carnavalesca, shows musicais em geral, inclusive música ao vivo nos estabelecimentos comerciais, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral, inclusive em logradouros, clubes, salões e congêneres.


O decreto proíbe ainda a utilização das praças, parques infantis, quadras, campos de futebol, bocha, parque de exposições, clube do laço e ginásios poliesportivos, bem como a prática de qualquer atividade esportiva.


A prática de funcional e pilates está permitida com o limite de apenas o instrutor além de três alunos por horário. As academias de ginástica poderão atender com horário marcado, devendo se limitar ao máximo de 07 pessoas no local, incluindo o instrutor, durante todo o horário de funcionamento, bem como ser feita a higienização de todos os aparelhos entre uma utilização e outra.


Está proibida também: a presença de vendedores ambulantes de outros municípios; a permanência de pessoas em frente de bares, conveniências, terrenos baldios ou em vias públicas para o consumo de alimentos e bebidas; o uso de mesas de sinuca;


O uso de máscara continua sendo obrigatório, bem como a higienização de maçanetas, mesas, balcões e etc nos comércios, bares, restaurantes, entre outros.


Restaurantes, bares, lanchonetes deverá ser observada a distância de 2,5m (dois metros e meio) entre as mesas e o limite de 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas, restando estipulado o público em 50% da capacidade das pessoas. Outros estabelecimentos comerciais citados no decreto a limitação quanto a entrada e permanência de pessoas dentro do estabelecimento, sendo permitida 01 (uma) pessoa a cada 12m².


As igrejas e templos religiosos deverão continuar com a capacidade reduzida de seus participantes durante as celebrações, devendo ser respeitada a capacidade de 50% de público. Fica proibida a realização de celebrações religiosas com a ministração de convidados de outras cidades.


Continua em vigor o toque de recolher no município de Laguna Carapã, no período das 22:00 das 05:00 horas. Já o governo do Estado decretou que as cidades com a bandeira na cor laranja tenham o toque de recolher a partir das 23 horas. (Decreto 15.604 de 9 de fevereiro de 2021).


Os cidadãos que forem colocados em isolamento por suspeita ou testado positivo da COVID-19 e descumprirem tal determinação serão encaminhados à Delegacia de Polícia por descumprimento do Art. 268 do Código Penal.


Continua em vigor as normas para os cidadãos lagunenses que viajarem para cidades não limítrofes, devendo os mesmos, no retorno, entrar em contato pelo telefone ou pelo whatsapp (67) 99181-8341 com a vigilância epidemiológica acerca da necessidade de isolamento.


Recomenda-se a toda a população que não receba visitas de outros municípios, a fim de se evitar a proliferação do COVID-19.


Confira o decreto na íntegra:

decreto-n-622021-de-11-fevereiro-de-2021
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