Em novo decreto com data de 03 de agosto de 2020, o prefeito de Laguna Carapã, Itamar Bilibio, adotou novas medidas de enfrentamento ao covid-19 no município.
O decreto 207/2020, vai ser publicado na edição de amanhã do Diário oficial da assomasul, mas já está em vigor desde o dia 03.
De acordo com o decreto fica permitida a realização de eventos, ao ar livre, sendo que os eventos privados serão permitidos com a participação de no máximo 30 pessoas, desde que observadas as medidas de distan lamento de 1,5m e uso de máscaras de proteção.
Fica permitida também a prática de esportes ao ar livre, com a limitação de no máximo 30 participantes, o uso de máscaras está liberado durante a prática esportiva. Não será permitida a presença de público e nem a utilização de quadras cobertas. O consumo de tereré continua proibido, inclusive durante as práticas esportivas e demais eventos.
Os bares, a bocha e conveniências estão autorizadas a funcionar respeitando o limite de 40% de capacidade em seu interior o respeito ao toque de recolher. Os estabelecimentos devem disponibilizar álcool gel e guardanapos descartáveis para o público. A utilização de mesas de sinuca continua proibida.
O toque de recolher continua mantido por tempo indeterminado ficando das 21horas até as 5horas .
A utilização do complexo aquático Municipal (piscina municipal) continua proibida enquanto perdurar a pandemia.
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