A Prefeitura de Laguna Carapã-MS, publicou nesta sexta-feira (8), novo decreto com medidas para o enfrentamento ao Coronavírus.
De acordo com o decreto 139/2021 de 27 de maio, publicado no Diário Oficial da Assomasul, o toque de recolher no município passa a ser das 20h às 5h, apesar do município estar na bandeira laranja do Prosseguir, que configura risco médio e o toque de recolher seria das 22h às 5h.
No decreto consta que foram consideradas a situação da Macro Região de Dourados a qual faz parte Laguna Carapã, com todos os leitos de hospitais e UTI´s lotados; e o aumento exponencial do número de casos neste município, não consta que foi consideradas as informações do Prosseguir para esse novo decreto, o que acontecei nos decretos anteriores.
O novo decreto proíbe ainda a realização de quaisquer espécies de eventos privados, bem como a aglomeração de pessoas, até o dia 24/06/2021. Inclui-se nesta proibição as reuniões familiares, festas de aniversários.
A utilização das praças, parques infantis, quadras, bocha, parque de exposições, clube do laço e ginásios poliesportivos, bem como a prática de qualquer atividade esportiva, está temporariamente proibida, até o dia 24/06/2021.
A presença de vendedores ambulantes de outros municípios continua proibida em todo território do município. Fica proibida a permanência de pessoas na frente dos bares/conveniências, terrenos baldios ou ainda nas vias públicas para o consumo de alimentos e/ou bebidas.
Fica determinado aos restaurantes, bares, lanchonetes e similares que deverá ser observada a distância de 2,5m (dois metros e meio) entre as mesas e o limite de 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas, restando estipulado o público em 50% da capacidade das pessoas. Demais estabelecimentos devem limitar a permanência de pessoas sendo permitida 01 (uma) pessoa a cada 12m².
As igrejas e templos religiosos deverão continuar com a capacidade reduzida de seus participantes durante as celebrações, devendo ser respeitada a capacidade de 50% de público.
Os cidadãos que forem colocados em isolamento por suspeita ou testado positivo da COVID-19 e descumprirem tal determinação serão encaminhados à Delegacia de Polícia por descumprimento do Art. 268 do Código Penal. Recomenda-se a toda a população que não receba visitas de outros municípios, a fim de se evitar a proliferação do COVID-19.
Confira o decreto na íntegra:
De acordo com relatório do Prosseguir, Laguna Carapã está na bandeira laranja o que indica risco médio.
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