De Acordo com estimativa, município de Laguna Carapã receberá 7 milhões de reais.
Em edição extra Diário Oficial da União (DOU), do último dia 31 de março, foi publicada a Portaria Interministerial 1/2021 dos Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME), que estabelece os parâmetros operacionais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para o exercício de 2021, de abril a dezembro.
A estimativa da receita total do Fundeb para o exercício de 2021 é de R$ 176,3 bilhões. Desse montante, R$ 160,3 bilhões totalizam as contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo, e R$ 16 bilhões correspondem à complementação da União.
A receita do Fundeb prevista para 2021 é R$ 13,9 bilhões (8,6%) maior que a receita reestimada para 2020 pela Portaria Interministerial 3/2020, que foi de R$ 162,4 bilhões, dos quais R$ 147,6 bilhões são de contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios, e R$ 14,8 bilhões da complementação da União.
A estimativa para este ano reflete a recuperação da arrecadação dos principais impostos que compõem o Fundeb: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM), que tiveram queda significativa em 2020 por conta da pandemia da Covid-19.
O valor mínimo nacional por aluno/ano (VAAF), correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, estimado para 2021 é de R$ 3.768,22 e representa um aumento de 3,4% em relação ao valor da última estimativa do Fundeb em 2020, que foi de R$ 3.643,16.
A complementação da União prevista na Portaria Interministerial 01/2021 refere-se à modalidade de complementação-VAAF, que equivale a 10% do montante total da contribuição de Estados, DF e Municípios ao Fundeb. Com esses recursos federais passam a ser beneficiários 11 Estados, dois a mais em relação aos nove que já vinham recebendo a complementação no antigo Fundeb: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, acrescidos Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.
“A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece que são significativos os desafios para a implementação do novo Fundeb devido às mudanças e principalmente pelo conjunto de regras de transição necessárias neste início de implementação do Fundo. Portanto, é fundamental que os gestores estejam atentos ao planejamento da gestão financeira e à execução do Fundeb em seus Municípios de acordo com a Lei 14.113/2020”, alerta o presidente da CNM, Glademir Aroldi.
Primeiro ano do novo Fundeb
Por força da regra de transição estabelecida na Lei 14.113/2020, em dezembro de 2020 foi publicada a Portaria Interministerial 4/2020 que estabeleceu a operacionalização do Fundeb para o 1º trimestre do exercício de 2021. Por esta regra, a redistribuição dos recursos baseou-se nos coeficientes de participação de 2020, consideradas as matrículas de 2019 e as ponderações de 2020, e nos valores mensais da complementação da União adotados no 1º trimestre de 2020.
Em matéria publicada no mês de dezembro/2020, a CNM divulgou esclarecimentos sobre a Portaria Interministerial 4/2020 e alertou sobre os prejuízos para Estados e Municípios decorrentes da não divulgação da estimativa de receita total do Fundeb para 2021, especialmente para os beneficiados com a complementação-VAAF da União nos meses de janeiro a março de 2021.
Conforme estabelece a Lei do Fundeb, a partir de 1º de abril a redistribuição dos recursos dos Fundos passa a ser realizada de acordo com os coeficientes de participação calculados com base nas matrículas apuradas no Censo Escolar/2020, mantidas as ponderações de 2020 para cada etapa, modalidade, duração da jornada e tipo de estabelecimento de ensino.
A Confederação destaca que no mês de maio será realizado o ajuste da diferença verificada entre os valores da complementação da União repassados no primeiro trimestre de 2021 e o que os Estados e Municípios beneficiados deveriam ter recebido.
Complementação
A complementação da União ao Fundeb foi ampliada, e passou dos 10% anteriormente praticados para, no mínimo, 23%, com aumento progressivo por seis anos.
Neste ano, o aporte de recursos federais inicia com 12%, sendo os primeiros 10% como no antigo Fundeb, ou seja, destinada aos Estados, e seus respectivos Municípios, que não alcançarem o valor anual por aluno mínimo definido nacionalmente (VAAF-MIN).
Já os outros 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor anual total por aluno (VAAT) não alcançar o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente. Os recursos federais correspondentes à complementação VAAT só serão distribuídos no mês de julho e as estimativas para esses repasses devem ser divulgadas até 30 de junho.
O cronograma da programação financeira da complementação da União prevê pagamentos mensais de no mínimo 45% da complementação até julho, 85% até 31 de dezembro e dos 15% restantes para integralizar a complementação ao Fundeb até 31 de janeiro do ano seguinte.
A CNM alerta que a Lei 14.113/2020 traz uma novidade em relação às estimativas das receitas do Fundeb e, portanto, do valor da complementação da União ao Fundo: além da estimativa para o ano seguinte a ser publicada até 31 de dezembro, como já previsto no Fundeb anterior, agora a lei determina que as estimativas do Fundeb sejam atualizadas, a cada quatro meses, ao longo do exercício de referência. Os valores mensais da complementação da União serão alterados durante o ano.
De fato, a Portaria Interministerial 1/2021 define valores mensais da complementação da União para abril a julho – quatro meses – e depois para agosto a dezembro – cinco meses–, além do valor a ser repassado em janeiro de 2022.
Essa situação precisa ser estudada e acompanhada e a Confederação está interagindo com o FNDE para entender melhor as variações previstas nos repasses mensais da complementação da União ao Fundeb que não estão suficientemente explicadas.
Consulte os valores da receita dos municípios no link
Fonte Assomasul
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