Juíza de Dourados manda pré-candidato a prefeito retirar postagens do Facebook por propaganda eleitoral fora do prazo permitido
A Justiça Eleitoral de Dourados (MS) decidiu que o pré-candidato a prefeito de Laguna Carapã, Thiago Dalbosco (PP), deve retirar postagens que fez nas redes sociais. A decisão foi tomada pela juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva, após o Partido (MDB) reclamar que as publicações de Thiago configuram propaganda eleitoral fora do prazo permitido.
O DIRETÓRIO DO MOVIMENTO DE MOCRÁTICO BRASILEIRO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ, qualificado, ingressou com a presente REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA em face de TIHAGO DALBOSCO, também qualificado, alegando que o representado é pré-candidato ao cargo de Prefeito Municipal de Laguna Caarapã/MS, pelo Partido Progressistas e, logo após a realização da Convenção Partidária, foi à redes sociais divulgar antecipadamente sua futura candidatura, informando seu número e constando os dizeres: "Junte-se a nós nessa caminhada!" e "#JuntosSomosMaisFortes". Alega ainda que essa postagem foi feita na rede social do representado, que tem 2.250 seguidores, o que implica num alcance de mais de 30% da população do município, sem contar os compartilhamentos. Efetivamente, o art. 2º da Resolução do TSE nº 23.610/2019 dispõe que "A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição"
Decisão da juíza - A juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva explicou que, embora não seja proibido mencionar a pré-candidatura, usar frases que podem ser interpretadas como um pedido de voto, mesmo de forma indireta, vai contra as regras eleitorais. A juíza destacou que a lei só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. Ela também ressaltou que, com o grande alcance das redes sociais, essas regras são fundamentais para garantir uma disputa justa.
Já o art. 3º da mesma resolução determina que: "Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais das pré-candidatas e dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet (...)". Portanto, em princípio a mera indicação de que será candidato, em publicações veiculadas em redes sociais, não configura por si só propaganda antecipada. Entretanto, as expressões "Junte-se a nós nessa caminhada!" e #JuntosSomosMaisFortes", inseridas na imagem veiculada pelo pré-candidato podem, eventualmente, ser entendidas como "palavras mágicas", tanto mencionadas pela jurisprudência dominante, para pedir votos de forma implícita. Observe-se que o perfil indicado na inicial é do Instagram, rede social com grande alcance, sendo que o representado tem expressivo número de seguidores e, portanto, é presumível que a propaganda possa atingir grande número de eleitores. Por outro lado, a brevidade dos períodos que antecedem a eleição justificam a urgência da medida, a fim de preservar a igualdade de condições dos candidatos durante o pleito eleitoral.
Assim, verifico que está presente, no caso, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", necessários para a concessão da tutela de urgência antecipada pretendida. Diante do exposto, tudo considerado, DEFIRO a tutela antecipada postulada na inicial, para determinar que o representado retire, no prazo de 24 horas, as imagens indicadas na inicial, veiculadas em seu perfil do Instagram: https://www.instagram.com/p/C-QrHu7xDlq/?img_index=1, nos termos do 300, § 2º, e 303 do Novo Código de Processo Civil.
O pré-candidato a prefeito de Laguna Carapã, Thiago Dalbosco (PP), pode receber uma multa que varia entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00, dependendo da gravidade do caso e da avaliação final da Justiça Eleitoral. "Essa decisão mostra como é importante seguir as regras eleitorais, especialmente no uso das redes sociais, para garantir uma eleição justa", concluiu.
Fonte: Processo n° 0600088-53.2024.6.12.0018, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
Fonte: O Argumento
Commentaires