
Novo decreto da Prefeitura de Laguna Carapã, publicado nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da Assomasul, traz novas regras para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Após o último decreto nº 365 de 25 de novembro, permitir a realização de eventos sem restrição de participantes, revogar o toque de recolher e revogar a obrigatoriedade do uso de máscara.
O novo decreto nº 398 de 15 de dezembro, proíbe a realização de qualquer tipo de eventos, inclusive comemorações de final de ano, pelo período de 15 dias, obriga o uso de máscara em todo o município e institui novamente o toque de recolher das 22h às 5h em todo o município.
Segundo o decreto O uso de máscara protetora torna-se obrigatória em todo o território de Laguna Carapã. Fica proibida a realização de todo tipo de eventos, tanto público como privado, inclusive confraternizações de final de ano, bem como a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 15 dias. Fica instituído o toque de recolher no município de Laguna Carapã, no período das 22:00 as 05:00 horas.
Além disso o decreto proíbe a entrada e permanência no Parque de Exposições e Clube do Laço, quadras esportivas, campos de futebol e ginásios. A utilização das praças, terrenos e calçadas deverão ser reduzidas, ficando terminantemente proibida a aglomeração de mais de 05 pessoas, continuando proibido o uso do narguilé e tereré.
O decreto também proíbe a presença de vendedores ambulantes bem como o atendimento de profissionais de estética de outros municípios.
Fica ainda determinado a população para que não receba visitas de outros municípios, de forma a reduzir o trânsito de pessoas bem como o risco de contágio da doença, sob pena de isolamento por 7 dias e o cidadão lagunense que viajar para cidades que não sejam limítrofes deverá em seu retorno apresentar-se à vigilância epidemiológica e cumprir isolamento pelo período de 07 dias. Segundo o decreto fotografias de redes sociais e whats app poderão ser utilizados para comprovar viagens daqueles que não se apresentarem.
Restaurantes, bares, lanchonetes e similares devem observar a distância de 02m (dois metros) entre as mesas e o limite de 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas). O uso das mesas de sinuca volta a ser proibido em todo o território de Laguna Carapã.
Outro artigo do decreto diz que academias, podem atender com horário marcado, porém com o limite de 08 pessoas no local e higienização dos aparelhos entre uma utilização e outra feita por um funcionário específico para essa função.
As igrejas e templos religiosos deverão reduzir a capacidade dos participantes durante as celebrações, devendo ser respeitada a capacidade de 50% de público.
Aos cidadãos que forem isolados pela vigilância epidemiológica por suspeita ou testado positivo da COVID-19 e descumprirem tal determinação serão encaminhados à Delegacia de Polícia por descumprimento do Art. 268 do Código Penal.
O decreto causou muita polêmica e revolta entre a população, onde muitos utilizaram as redes sociais para reclamar do exagero das medidas, principalmente pelo fato de proibir comemorações como Natal e Ano Novo, quando antes eram realizados eventos sem limites de participantes.
Na manhã dessa quarta-feira o prefeito Itamar Bilibio usou as redes sociais para dizer que o decreto se deve ao aumento de casos no município nas últimas semanas e que ele está preocupado com a saúde da população, por isso tomou essa medida considerada exagerada por muitos “Ainda que alguns avaliem que a medida é exagerada ou precipitada, ainda mais tratando-se de período de festas, eu prefiro estar ERRANDO para garantir a saúde e a vida de todos.”
Confira o novo decreto na íntegra:
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