Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Regularizando sua situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.
Impostos do MEI
Mensalmente, o microempreendedor individual precisa pagar impostos que são apurados pelo Simei (sistema de recolhimento de tributos abrangidos que devem ser pagos pelo MEI).
Isso garante a regularidade do empreendimento, além disso, o empreendedor passa a contar com vários benefícios. Desta forma, dentre os impostos que precisam ser pagos, estão os seguintes:
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
ISS (Imposto Sobre Serviços);
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação),
Como regularizar?
O empreendedor pode quitar suas dívidas através do pagamento à vista ou optar pelo parcelamento para não pesar no bolso.
Diante disso, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional para fazer o parcelamento e emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Essa guia também pode ser obtida através do App MEI, que pode ser acessado através de celulares. Então, para conferir quais os débitos estão em atraso, basta acessar o PGMEI, utilizando o certificado digital ou código de acesso.
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E se eu deixar de pagar?
De acordo com a Receita Federal, todos os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que não forem regularizados até o final deste mês, serão inscritos em Dívida Ativa.
Assim, o empreendedor precisará pagar o valor da dívida, além dos encargos que são cobrados na justiça.
Isso será feito da seguinte forma: a dívida previdenciária que se refere à contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além dos demais tributos federais terão acréscimo de 20% a título de encargos.
Por sua vez, a dívida relativa aos impostos ISS (Imposto Sobre Serviço) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa.
Porque devo me regularizar?
Ao regularizar a situação, o MEI evita o pagamento de multas, além de outras consequências que podem prejudicar a continuidade das atividades desenvolvidas através da categoria, são elas:
deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários;
ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; dentre outras.
Pagamento após o prazo
Em setembro, a Receita Federal fará o envio das dívidas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sendo assim, haverá um acréscimo de juros e outros encargos de acordo com a legislação de cada região.
Neste caso, o pagamento dos valores devidos ao INSS devem ser pagos através do DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União). P
Por sua vez, o ISS e ICMS inscritos em dívida ativa devem ser recolhidos em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
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