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Mesa diretora da Câmara Municipal apresenta em plenário o projeto de emenda à Lei Orgânica


Na Sessão Ordinária desta segunda-feira (04), a Mesa Diretora da Câmara Municipal apresentou em Plenário o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2022, objeto de profundo estudo e trabalho juntamente com a Assessoria Jurídica da Câmara, e “Dispõe sobre a Alteração, Inclusão, Modificação e Consolidação da Lei Orgânica Municipal, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e do Estado de Mato Grosso do Sul”.


O projeto, contendo sessenta e oito artigos, apresenta correção de algumas falhas de redação, de ortografia e principalmente atualização e modernização do texto da norma constitucional local, para que os direitos e deveres do povo lagunense sejam garantidos.


O Presidente Flávio de Oliveira apontou que a Mesa Diretora está praticamente refazendo a Lei Orgânica, e vai convocar a população para participar por meio de Audiência Pública desse momento importante para todos os lagunenses. Afirmou que está encaminhando o projeto para que o Poder Executivo possa tomar conhecimento e se quiser apresentar sugestões, serão bem vindas pelo Poder Legislativo.


Os demais Vereadores fizeram menção à importância do projeto e manifestaram satisfação em participar das discussões sobre o tema. O Vereador Vander Dosso, afirmou que essa alteração é um marco importante na história de Laguna Carapã, pois se trata do “livro” mais importante do Município, pois trata da vida de toda a população da cidade.


A Vereadora Alessandra Ribas, na sua fala em Plenário, disse que se trata de uma honra para os Vereadores discutir esse tipo de projeto, pois como apontado pelo Vereador Vander Dosso, trata-se da lei mais importante do Município.


*A NOVA LEI ORGÂNICA*

A Lei Orgânica atual de Laguna Carapã foi promulgada em 13 de outubro de 1993 e não foi atualizada depois disso, e o novo texto do projeto traz atualização de políticas públicas, de inclusão social, de garantia de direitos, mas também de deveres, tudo em conformidade com as cento e vinte e cinco emendas à Carta Magna Federal ocorridas até a presente data. O projeto faz uma visitação nas mudanças ocorridas por meio das Emendas Constitucionais e introduz no texto local aquelas que implicam em necessárias atualizações, pela chamada simetria, aproveitando-se inclusive as três últimas, EC nº 123, 124 e 125, todas promulgadas em 14 de julho de 2022, data recentíssima, o que pode transformar a Lei Orgânica do Município de Laguna Carapã na mais moderna e atualizada do Estado do Mato Grosso do Sul e possivelmente do Brasil.

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