top of page
  • Foto do escritorLaguna News

Município de Laguna Carapã publica novo decreto com regras mais brandas contra o Covid-19


O município de Laguna Carapã publicou novo decreto que dispõe sobre as novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19.

Segundo o decreto 310/2020, de 19 de outubro de 2020, publicado no Diário da Assomasul nesta terça-feira (20). Está permitida a realização de eventos com a participação de até 100 pessoas nos quais deverá ser observado o uso de máscara de proteção bem como o distanciamento entre os participantes, além do álcool em gel. Em casos de desobediência será aplicada a multa de 05 a 10 cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma ao responsável pelo evento, bem como multa de 01 cesta básica para cada participante, além de responsabilização criminal de todos os presentes.

Continua proibido em todo o território de Laguna Carapã a aglomeração de pessoas, inclusive nas praças, calçadas e espaços públicos, sendo que em caso de desobediência além da aplicação de multa, sendo considerada aglomeração quando houver mais de 05 pessoas, incluindo crianças.

Continua proibida a permanência de pessoas na frente dos bares/conveniências, terrenos baldios ou ainda nas vias públicas para o consumo de alimentos e/ou bebidas.

As academias e centros de ginásticas poderão efetuar o atendimento, com o limite máximo de 15 (pessoas) no interior do estabelecimento ao mesmo tempo, devendo respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, bem como ser realizada a limpeza dos aparelhos entre uma aula e outra, além da disponibilização de álcool em gel e guardanapos de papel ao público em geral.

Para a realização de atividades nos templos religiosos, deverá ser observada a ocupação máxima de 70% das pessoas sentadas, devendo ser observado o distanciamento e o uso de álcool em gel e guardanapos descartáveis.

Para restaurantes e lanchonetes deverá ser verificada a ocupação máxima de 70% das mesas, desde que entre estas haja o distanciamento de pelo menos 1,5 metros, sendo vedada a junção de mesas.

Ficam revogados os incisos I e II do art. 1º., §1°. do Decreto 129/2020, no que diz respeito ao uso de máscaras nos logradouros, porém continua obrigatório o uso de máscaras de proteção dentro dos órgãos públicos e comércio em geral, com a aplicação da multa anteriormente estabelecida em casos de descumprimento.

Fica mantido o Toque de Recolher no município de Laguna Carapã, no período das 22:00 as 05:00 horas

Fonte Redação Laguna News


Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO 311-2020
.pdf
Download PDF • 36KB

263 visualizações2 comentários
laguna 32 anos Fullbanner Site Laguna Informa formato  (900 x 120 px).gif
bottom of page