O município de Laguna Carapã publicou novo decreto que dispõe sobre as novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19.
Segundo o decreto 310/2020, de 19 de outubro de 2020, publicado no Diário da Assomasul nesta terça-feira (20). Está permitida a realização de eventos com a participação de até 100 pessoas nos quais deverá ser observado o uso de máscara de proteção bem como o distanciamento entre os participantes, além do álcool em gel. Em casos de desobediência será aplicada a multa de 05 a 10 cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma ao responsável pelo evento, bem como multa de 01 cesta básica para cada participante, além de responsabilização criminal de todos os presentes.
Continua proibido em todo o território de Laguna Carapã a aglomeração de pessoas, inclusive nas praças, calçadas e espaços públicos, sendo que em caso de desobediência além da aplicação de multa, sendo considerada aglomeração quando houver mais de 05 pessoas, incluindo crianças.
Continua proibida a permanência de pessoas na frente dos bares/conveniências, terrenos baldios ou ainda nas vias públicas para o consumo de alimentos e/ou bebidas.
As academias e centros de ginásticas poderão efetuar o atendimento, com o limite máximo de 15 (pessoas) no interior do estabelecimento ao mesmo tempo, devendo respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, bem como ser realizada a limpeza dos aparelhos entre uma aula e outra, além da disponibilização de álcool em gel e guardanapos de papel ao público em geral.
Para a realização de atividades nos templos religiosos, deverá ser observada a ocupação máxima de 70% das pessoas sentadas, devendo ser observado o distanciamento e o uso de álcool em gel e guardanapos descartáveis.
Para restaurantes e lanchonetes deverá ser verificada a ocupação máxima de 70% das mesas, desde que entre estas haja o distanciamento de pelo menos 1,5 metros, sendo vedada a junção de mesas.
Ficam revogados os incisos I e II do art. 1º., §1°. do Decreto 129/2020, no que diz respeito ao uso de máscaras nos logradouros, porém continua obrigatório o uso de máscaras de proteção dentro dos órgãos públicos e comércio em geral, com a aplicação da multa anteriormente estabelecida em casos de descumprimento.
Fica mantido o Toque de Recolher no município de Laguna Carapã, no período das 22:00 as 05:00 horas
Fonte Redação Laguna News
Confira o Decreto na íntegra:
Gostaria que esse instrumento de divulgação de noticias, continuasse a informar os boletins informativos em relação a Covid 19 em Laguna Carapã, pois faz um bom tempo que nada é divulgado, flexibilizar é importante, mas ressalto a necessidade de informar a população para que a mesma tenha a consciência, que o vírus ainda esta presente no nosso meio, e pode ser fatal, para as pessoas do chamado grupo de risco.