Novo decreto da prefeitura traz multas para quem descumprir medidas contra o Coronavírus em Laguna
- Laguna News
- 20 de mai. de 2020
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O Decreto 141/2020, publicado na edição desta quarta-feira, 20, no Diário Oficial da Assomasul, traz novas medidas para o enfrentamento ao Coronavírus no município de Laguna Carapã.
O documento, assinado pelo prefeito Itamar Bilibio, traz novas orientações, sobretudo no que diz respeito a multas para quem não seguir as medidas a fim de auxiliar na prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) que constam nos decretos 077, 079, 080, 081, 89, 99, 115, 125, 129, 140 e 141/2020.
De acordo com o novo decreto, fica determinada a aplicação de multa a todos os estabelecimentos que descumprirem as medidas dos decretos referentes às medidas de combate ao Covid-19, sendo que em caso de reincidência no descumprimento estará sujeito a cassação do alvará de funcionamento, bem como responsabilização criminal.
O estabelecimento está sujeito à multa caso ocorra a não observância do uso da máscara de proteção, desobediência de toque de recolher, proibição de aglomeração, falta de materiais para higienização (álcool em gel, guardanapos de papel e ou água e sabão), atendimento de pessoas em número superior ao permitido, não observância das distâncias mínimas permitidas, além de outras medidas anteriormente decretadas. A multa pelo descumprimento das medidas de prevenção ao COVID-19, será de 05 (cinco) a 10 dez) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, que serão destinadas a pessoas carentes assistidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
O decreto estabelece também multa a toda pessoa física que neste município descumprir as medidas de prevenção ao COVID-19, como: a não observância do uso da máscara de proteção, desobediência de toque de recolher, proibição de aglomeração, bem como aos pais ou responsáveis que descumprirem a determinação de que as crianças devem ficar exclusivamente dentro dos quintais de suas residências, além de outras medidas anteriormente decretadas. A multa será de 01 (uma) a 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada.
Também será penalizado e responsabilizado criminalmente, todo aquele que deixar de cumprir o isolamento determinado pelas autoridades da área da saúde.
A partir da publicação deste decreto, fica determinado a todo cidadão lagunense que deve evitar ao máximo o recebimento de pessoas de outras cidades em sua residência, sendo que em casos que não for possível tal atitude, deve ser imediatamente comunicada a vigilância epidemiológica do município, através do telefone: 67 99181-8341. O que também pode gerar multa caso não for cumprido.
Por fim, o decreto permite a abertura de bares, mas os mesmos deverão exercer suas atividades como uma conveniência, apenas para entrega de bebidas, sendo proibido o consumo em seu interior. Está proibido também o uso de mesas de sinuca em qualquer espécie de estabelecimento comercial. Quem não cumprir as determinações será multado.
Confira o decreto na íntegra:
Fonte Redação Laguna News
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