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Prefeitura de Laguna Carapã publica novo decreto com regras de enfrentamento ao COVID-19


Por Simone Burin


O decreto 365/2020 de 25 de novembro de 2020, publicada nesta sexta-feira (27) no diário oficial da Assomasul, dispões sobre novas medidas para enfrentamento ao novo Coronavírus-Covid-19, no município de Laguna Carapã.


De acordo com o documento, assinado pelo prefeito Itamar Bilibio, fica revogado o toque de recolher no município, além de outras mudanças como horário de funcionamento dos órgãos públicos, liberação da realização de eventos, entre outras medidas.


Fica permitida a realização de eventos em locais abertos sem restrição de participantes, desde que obedecido o distanciamento social, bem como haja a disponibilização de álcool em gel e guardanapos descartáveis para os participantes. Para eventos em locais fechado, deve ser observada a restrição de ocupação de 50% da capacidade de público do local.


O decreto libera ainda a circulação e presença de crianças em locais públicos, incluindo praças, devendo os pais e/ou responsáveis zelarem pela saúde das mesmas.


As secretarias municipais, bem como os demais órgãos públicos voltam ao horário normal de funcionamento, sendo que o período vespertino se restringirá ao trabalho interno, com exceção da Secretaria de Educação que atenderá em período integral.


As academias e centros de ginásticas poderão efetuar o atendimento, com o limite máximo de 70% (setenta por cento) de sua capacidade, devendo respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, bem como ser realizada a limpeza dos aparelhos entre uma aula e outra, além da disponibilização de álcool em gel e guardanapos de papel ao público em geral.


Os velórios por causa morte, exceto os óbitos derivados do COVID-19, terão duração máxima de 06h00min (seis horas), devendo serem realizados no período diurno. Deverá ser observado o distanciamento entre os participantes, uso de máscara protetora, álcool em gel e guardanapos descartáveis.


Os ginásios de esportes e quadras poliesportivas serão liberados mediante agendamento prévio no Departamento de Esportes, ficando condicionado à participação de no máximo 50 (cinquenta) pessoas no local simultaneamente.


O decreto entra em vigo a partir de segunda-feira dia 30 de novembro de 2020, pode ser revogado a qualquer momento e suas medidas reavaliadas de acordo com a situação epidemiológica do município.


Confira o decreto na íntegra:


decreto-n-3652020-de-25-de-novembro-de-2
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