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Prefeitura de Laguna emite nota esclarecendo sobre decreto que proíbe aglomeração de pessoas.




Atendendo a uma Recomendação do Ministério Público Estadual, o município de Laguna Carapã através de seu Prefeito Itamar Bilibio, editou o Decreto GP/MLC 079/2020 do dia 20 de março deste ano PROIBIU aglomeração de pessoas e realização de eventos públicos ou privados com mais de 20 pessoas.

Por esse motivo, viemos a público esclarecer que essa proibição ainda encontra-se em vigor, pois o Comitê Municipal de Gerenciamento de Crise COVID-19 não dispensou do cumprimento das medidas implementadas a fim de evitar a propagação do vírus.

Essa proibição está valendo inclusive para eventos, festas ou quaisquer tipo de aglomeração de pessoas, ainda que no interior de suas residências.

O descumprimento dessa proibição pode acarretar sanções administrativas, bem como crime de desobediência, de forma que a população deve estar alerta para o seu cumprimento.

Vamos nos unir no combate a essa pandemia, cada um fazendo a sua parte, de forma a minimizar os prejuízos em nosso município.

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