Entrou em vigor neste dia 28 de abril, a lei de número 581/2021, que proíbe a utilização, a queima, soltura e manuseio de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro no Município de Laguna Carapã.
“Esta Lei que propus, é baseada em vários relatos que recebi sobre os perigos e o incômodo que os fogos de artifício podem trazer para às pessoas doentes, idosos, bebês, pessoas com transtorno do espectro autista, animais e até mesmo pessoas que tenham fonofobia, que é o medo de barulhos altos”, afirmou o vereador Marcio Gutierres, propositor da lei.
A lei se dirige especificamente aos conhecidos “fogos de tiro”, que causam alto efeito sonoro com estouro ou barulhos muito altos, uma vez que o estrondo dos fogos pode alcançar 150 decibéis, o que pode resultar em problemas auditivos severos já que o máximo que o ouvido humano pode suportar é 80 decibéis.
Também é preciso salientar que não estão proibidos os artefatos classificados como “fogos de cores”, que são especificados como luminosos de efeitos visuais e menos ruidosos. A proibição definida pela lei se estende a todo o Município de Laguna Carapã - MS, seja em recintos fechados ou ambiente aberto, em eventos ou áreas públicas, bem como em locais privados.
Assessoria CMLC
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