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Acompanhando Dourados, Prefeito de Laguna Carapã faz decreto com medidas rígidas contra a Covid19.


Toque de recolher no feriado será das 17 às 5h, suspensão de eventos, proibição de som automotivo e consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, são algumas das medidas adotadas no novo decreto em Laguna Carapã.



Após o prefeito de Dourados decretar lockdown na cidade, o prefeito de Laguna Carapã, Ademar Dalbosco, fez novo decreto, publicado na manhã desta quarta-feira (02) no Diário Oficial da Assomasul, com medidas rígidas contra a Covid19 no município de Laguna Carapã.


Apesar de Laguna Carapã estar na bandeira laranja no relatório do Prosseguir, que estabelece o toque de recolher das 22h às 5h. O novo decreto municipal 145/2021 determina que o toque de recolher no município de Laguna Carapã será das 19:00 às 5:00h, e no período do feriado de Corpus Christi, do dia 03 a 06 de junho, o toque de recolher será das 17:00h às 5:00h.


De Acordo com o documento, para fazer o decreto o prefeito levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no sentido de que governadores e prefeitos podem estabelecer, em seus territórios, medidas restritivas no combate ao novo coronavírus (ADI 6.341 MC-Ref/DF) e o o Decreto Estadual n.º 15.644, de 31 de março de 2021, publicado no DOE n.º 10.461 – Edição Extra, de 31 de março de 2021 autoriza a adoção de medidas restritivas mais rígidas de acordo com a situação epidemiológica de cada município, bem como a situação mundial da pandemia; as recomendações do Ministério da Saúde; o grave aumento no índice de pessoas em isolamento domiciliar e de internações nos leitos clínicos e de UTI dos hospitais públicos e privados decorrentes da COVID-19, registrados pelos últimos Boletins Epidemiológicos pela Secretaria de Estado de Saúde e o aumento exponencial do número de casos no município.


Segundo o decreto 145/2021, fica suspensa a realização de qualquer evento público ou particular, de qualquer natureza. Com exceção da realização de cultos e missas, que poderão ser realizados respeitando a ocupação máxima de 30% da capacidade do total de assentos e distanciamento de 1,5 entre as pessoas. Também é permitida a realização de reuniões de trabalho de entes públicos.


É proibida a aglomeração em locais públicos e privados, uso coletivo de narguilé, tereré e chimarrão, reunião ou aglomeração de pessoas em residências. Também é vedado o uso de bebidas alcoólicas e som automotivo nas vias e locais públicos, e arredores de conveniência e similares.


Esportes coletivos estão suspensos. Porém o uso de mesas de sinuca e jogos de carteados estão liberados desde que adotadas medidas de biossegurança.

Os estabelecimentos comerciais deverão manter um funcionário na porta de entrada para controlar uso de máscaras, aferir temperatura e evitar a aglomeração dentro dos estabelecimentos, que devem respeitar a limitação de 1 pessoa a cada 8 m².


Os serviços de alimentação como restaurantes, lanchonetes e demais, devem obedecer a capacidade máxima de 50% do local, evitar aglomeração, usar máscara, higienização com álcool, entre outras medidas.


Os órgãos municipais terão o funcionamento das 7:00h às 13:00 horas até o dia 12 de junho com atendimento ao público de forma remota através de telefone ou e-mail.


No último artigo, o decreto traz que as medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, sendo que as proibições anteriores que não estão neste decreto continuam em vigor.


Confira o decreto na íntegra:


decreto-n-1452021-de-01-junho-de-2021 lo
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