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Laguna Carapã publica novo decreto com medidas para enfrentamento ao COVID-19


O novo decreto não faz menção ao toque de recolher, porém o Governo do Estado determinou que os municípios que estão em bandeira Vermelha obedeçam ao toque de recolher das 21h às 5h, que é o caso de Laguna Carapã.


O município de Laguna Carapã publicou nesta quarta-feira, dia 07, no Diário Oficial da Assomasul, novo decreto com medidas para o enfrentamento da Pandemia provocado pelo novo Coronavírus.


O decreto 111/2021, não tem muitas novidades em relação aos decretos anteriormente publicados pela administração municipal. A principal mudança é na questão do horário de atendimento dos órgãos municipais, que retornam ao horário das7h às 13h, o que pegou muitos funcionários desprevenidos sem terem tempo de ser organizarem quanto ao novo horário de trabalho.


O documento também proíbe a realização de eventos privados bem como qualquer outro tipo de aglomeração até o dia 27 de abril de 2021. A utilização das praças, parques infantis, quadras, bocha, parque de exposições, clube do laço e ginásios poliesportivos, bem como a prática de qualquer atividade esportiva, está temporariamente proibida, até o dia 27/04/2021.


As outras proibições e medidas continuam as mesmas dos decretos anteriores. Não tendo grandes mudanças para a população continuar seguindo. O decreto municipal não traz nenhum artigo falando a respeito do toque de recolher como eram nos decretos anteriores. Porém o decreto estadual 15.644 de 31 de março de 2021, define no artigo 1º que a circulação de pessoas deve obedecer ao toque de recolher de acordo com a bandeira do Prosseguir em que o município se encontra. No caso Laguna Carapã está na bandeira vermelha, sendo assim o toque de recolher válido para o município é das 21h às 5h


Confira o decreto na íntegra:


decreto-n-1112021-de-06-abril-de-2021
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