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Município de Laguna Carapã adota medidas mais brandas frente ao Coronavírus


Por Simone Burin


A prefeitura de Laguna Carapã, divulgou novo decreto, onde adota medidas mais brandas frente à pandemia do Coronavírus. O Decreto nº 246/2020 de 03 de setembro de 2020, ainda a ser publicado no Diário Oficial da Assomasul, traz medidas mais brandas, afrouxando um pouco as recomendações e proibições à população, essa decisão foi tomada considerando os casos positivos no município, que no momento estão estabilizados.

De acordo com o documento fica permitida a realização de eventos públicos, nos quais deverá ser observado o uso de máscara de proteção bem como o distanciamento entre os participantes, com a participação de até 50 pessoas. Também eventos de natureza privada deverão ser autorizados pelo Departamento de Tributação deste município, com requerimento efetuado com pelo menos 05 dias úteis de antecedência e a limitação de 50 participantes.

As Festas particulares são permitidas, desde que seja observado o uso de máscara de proteção bem como o distanciamento entre os participantes, limitando-se a 25 o número de pessoas participantes.

Continua proibida a aglomeração de pessoas nas praças, calçadas e espaços públicos, bem como continua proibida a circulação de crianças no município, com exceção de casos transporte por motivos de saúde.


O decreto proíbe também a permanência de pessoas na frente dos bares/conveniências, terrenos baldios ou ainda nas vias públicas para o consumo de alimentos e/ou bebidas.


As academias e centros de ginásticas poderão efetuar o atendimento, com o limite máximo de 10 (pessoas) no interior do estabelecimento ao mesmo tempo, respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, bem como ser realizada a limpeza dos aparelhos entre uma aula e outra, além da disponibilização de álcool em gel e guardanapos de papel ao público em geral.


O toque de recolher fica mantido com horário alterado, no período das 22:00h às 05:00 horas


O decreto revoga ainda dois artigos de decreto anteriores: o art.2º. do Decreto 151, que restringia a saída dos moradores do município; e art 4º. Do Decreto 165, que dizia que todo cidadão Lagunense que recebesse pessoas vindas de outras localidades em sua residência, teria que cumprir o período de quarentena/isolamento determinado pela vigilância epidemiológica.


Em caso de descumprimento a quaisquer dessas regras o decreto prevê multa e responsabilização criminal se for o caso.

Segundo o documento, as medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.


Confira o Decreto:


Decreto 246
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