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Em novo decreto, prefeitura de Laguna Carapã flexibiliza atividades com crianças


Por Simone Burin


Em decreto publicado nesta sexta-feira no diário oficial da Assomasul, a prefeitura de Laguna Carapã flexibilizou atividades com crianças n município, até então as crianças estavam impedidas de circularem e os parquinhos municipais estavam fechados, devido ao risco de contaminação do Coronavírus. Considerando os casos positivos no município, que no momento estão estabilizados, o prefeito Itamar Bilibio assinou decreto flexibilizando as atividades com crianças.

Segundo o decreto 256/2020 de 10 de setembro de 2020, fica recomendado aos pais e/ou responsáveis que a circulação de crianças no período das 08:00 as 17:00 horas ocorra o mínimo possível, sempre com a presença de um adulto quando precisar sair de sua residência, continuando proibida a circulação de menores de 14 anos das 17:00 as 08 horas. Em casos de descumprimento quanto ao horário previsto no caput deste artigo o Conselho Tutelar deverá ser acionado para zelar pelo direito da criança e/ou adolescente de estar protegido

Fica também permitida a presença de crianças em templos religiosos fora do horário previsto no caput, desde que observado o toque de recolher das 22h às 5h.

Ainda de acordo com o decreto, durante o período das 08:00 as 17:00 horas os parques infantis municipais estarão abertos para utilização pelas crianças. A Biblioteca Industria do Conhecimento em parceria com a Secretaria Municipal de Educação estará realizando atividades voltadas a esse público, de forma gradual e com a observância de todas as normas relativas à prevenção ao Coronavírus.

O documento alerta para que a presença de crianças fora de sua residência deve, preferencialmente, ocorrer apenas para o lazer das mesmas, sendo recomendado que as mesmas não frequentem o comércio, evitando assim exposição desnecessária a locais em que o vírus possa estar circulando.

O mesmo decreto permite a utilização de mesas de sinuca nos bares e aumenta o limite de permanência de pessoas nos templos religiosos, para 50% da capacidade de pessoas sentadas, obedecendo o toque de recolher e a utilização de máscara de proteção.


Fonte Redação Laguna News

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